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Prisão em flagrante · Audiência de custódia

Advogado criminal em São Paulo.
Alguém foi preso? O relógio já começou.

A lei dá 24 horas entre o flagrante e a apresentação ao juiz. O que acontece nesse intervalo — quem vai à delegacia, o que se junta, quem fala com o preso antes da audiência — costuma decidir se ele volta para casa ou não. Atendemos em todo o Estado de São Paulo, a qualquer hora.

24hPrazo legal entre o flagrante e a audiência de custódia
DelegaciaAcompanhamento na lavratura do auto de prisão em flagrante
Estado de SPCapital, Grande São Paulo e interior
O que acontece agora

As primeiras 24 horas, na ordem em que acontecem

Ninguém avisa a família. Não há intimação para o advogado particular. Se ninguém agir, o preso é atendido pela Defensoria e a audiência acontece do mesmo jeito. Este é o caminho real.

ETAPA 1

A prisão e a delegacia

O preso é levado ao distrito policial. A autoridade decide se lavra o auto de prisão em flagrante. Em alguns crimes o delegado pode arbitrar fiança e liberar ali mesmo — em outros, não pode.

ETAPA 2

O auto de prisão em flagrante

É o documento que descreve a prisão. O advogado pode acompanhar a lavratura, orientar sobre o direito ao silêncio e registrar irregularidades desde o primeiro momento.

ETAPA 3

Os documentos da família

Comprovante de residência, carteira de trabalho ou contrato social, certidão de nascimento de filhos, antecedentes. É isso que sustenta o pedido de liberdade. Sem papel, o argumento é só palavra.

ETAPA 4

A audiência de custódia

O preso é apresentado ao juiz. Antes da audiência, apenas o advogado tem direito de conversar com ele em entrevista reservada. O juiz decide: relaxamento, liberdade provisória ou prisão preventiva.

Áreas de atuação

Os crimes em que atuamos — com o artigo e a pena

A maioria dos sites diz apenas “atuamos em crimes contra o patrimônio”. Isso não ajuda ninguém às três da manhã. Abaixo está o artigo do Código Penal, a pena prevista em lei e o que isso significa na prática para quem foi preso.

Tráfico de drogas

Lei 11.343/2006, art. 33
Pena: reclusão, de 5 a 15 anos, e multa.
Tráfico privilegiado (§ 4º): redução de 1/6 a 2/3.

Não há violência no tipo — o que fecha a porta do acordo é a pena mínima de 5 anos. As teses vivas são outras: privilegiado, desclassificação para uso (art. 28), nulidade da busca domiciliar sem mandado.

Sem violênciaNão cabe ANPPEquiparado a hediondo

Roubo

CP, art. 157
Pena: reclusão, de 4 a 10 anos, e multa (roubo simples). Majorantes elevam a pena.

Aqui há violência ou grave ameaça, e isso muda tudo: não cabe acordo de não persecução penal, e a soltura na audiência de custódia é minoritária. A defesa começa cedo — no reconhecimento, na cadeia de custódia, na tipificação.

Com violênciaNão cabe ANPP

Furto

CP, art. 155
Pena: reclusão, de 1 a 6 anos, e multa (furto simples).
Qualificado (§ 4º): 2 a 8 anos.

Com a elevação da pena máxima, o delegado deixou de poder arbitrar fiança no furto simples — o preso vai obrigatoriamente à audiência de custódia. A pena mínima, porém, admite acordo de não persecução penal e regime aberto.

Sem violênciaCabe ANPPVai à custódia

Homicídio

CP, art. 121
Simples: reclusão, de 6 a 20 anos.
Qualificado (§ 2º): 12 a 30 anos.

Competência do Tribunal do Júri. A defesa se constrói em duas frentes: a desclassificação (dolo eventual, culpa, legítima defesa) e a preparação do plenário, que é um julgamento diferente de todos os outros.

Com violênciaTribunal do Júri

Lesão corporal

CP, art. 129
Lesão leve (caput): detenção, de 3 meses a 1 ano.
Contexto doméstico (§ 9º): 3 meses a 3 anos.

A distinção entre lesão corporal e vias de fato decide o rumo do processo inteiro, e depende de um exame de corpo de delito que nem sempre comprova o que a denúncia afirma.

Com violência

Furto de celular, tablet ou notebook

CP, art. 155, § 4º-B
Pena: reclusão, de 4 a 10 anos, e multa.

Este é diferente de todos os outros, e a diferença é grave: com pena mínima de 4 anos, não cabe acordo de não persecução penal. Quem trata esse furto como “furto comum” perde a defesa logo na largada.

Sem violênciaNão cabe ANPP

Receptação

CP, art. 180
Pena: reclusão, de 2 a 6 anos, e multa (receptação simples).

Também saiu da competência do delegado para arbitrar fiança. A defesa gira em torno do dolo: saber, ou dever saber, que a coisa era produto de crime. Comprar barato não é, por si só, receptar.

Sem violênciaCabe ANPPVai à custódia

Porte e posse de arma de fogo

Lei 10.826/2003, arts. 12, 14 e 16
Posse — uso permitido (art. 12): 1 a 3 anos.
Porte — uso permitido (art. 14): 2 a 4 anos.
Uso restrito (art. 16): 3 a 6 anos.

Tudo depende da classificação da arma: permitido, restrito ou proibido. É uma diferença técnica, invisível para leigo, e define se o caso admite acordo — ou se é tratado como hediondo.

Sem violênciaDepende da classificação

Estelionato

CP, art. 171
Pena: reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.
Fraude eletrônica (§ 2º-A): 4 a 8 anos.

A ação penal, em regra, depende de representação da vítima — e isso abre uma porta que muita gente ignora. A modalidade eletrônica, porém, tem pena muito mais severa e regime próprio.

Sem violênciaCabe ANPP (caput)

Crimes de trânsito

CTB, arts. 302, 303, 306 e 308
Homicídio culposo (302): detenção, de 2 a 4 anos.
Lesão culposa (303): 6 meses a 2 anos.
Embriaguez ao volante (306): 6 meses a 3 anos.

São crimes culposos — não há violência dolosa. O ponto central costuma ser a prova da embriaguez: recusa ao etilômetro, cadeia de custódia do exame, laudo. Muito caso se resolve antes do processo.

CulposoCabe ANPP

Crimes digitais

CP, arts. 154-A e 171, § 2º-A
Invasão de dispositivo (154-A): reclusão, de 1 a 4 anos.
Fraude eletrônica (171, § 2º-A): 4 a 8 anos.

A acusação nasce de um IP, um registro de acesso, um print. É prova digital — e prova digital tem cadeia de custódia. Quando ela é quebrada, a acusação inteira fica sem lastro.

Sem violênciaProva digital

Adulteração de sinal identificador

CP, art. 311
Pena: reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.

O clássico “chassi remarcado”, descoberto em blitz. Sem violência, com pena mínima que admite acordo — mas com máxima alta o suficiente para o delegado não poder liberar na delegacia.

Sem violênciaCabe ANPPVai à custódia
Ferramenta

Em qual delegacia ele está?

Os 93 Distritos Policiais da cidade de São Paulo, com endereço e telefone. Busque pelo número do DP ou pelo bairro. Se ele foi preso à noite ou no fim de semana, ligue para o DP da região: eles informam para qual Central de Flagrante o preso foi levado.

Relação dos 93 Distritos Policiais do Departamento de Polícia Judiciária da Capital (DECAP). Endereços e telefones obtidos de fontes públicas e sujeitos a alteração — confirme por telefone antes de se deslocar. Este site não possui vínculo com a Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Antes do fórum, vem a delegacia

As Centrais de Flagrante da capital

Este é o passo que quase ninguém explica — e é onde a família se perde. Antes de o preso ir ao juiz, alguém precisa lavrar o auto de prisão em flagrante. E isso, fora do horário comercial, não acontece em qualquer delegacia.

O que é uma Central de Flagrante

Na cidade de São Paulo, a Polícia Civil concentra o atendimento de plantão em unidades específicas. São as Centrais de Flagrante — hoje também referidas como Centrais de Polícia Judiciária —, estruturas funcionais sediadas dentro de determinados Distritos Policiais e às quais elas ficam subordinadas.

A norma que as organiza determina que a lavratura do auto de prisão em flagrante e os demais atos de custódia sejam formalizados, preferencialmente, em ambiente separado: a Sala de Flagrante, dotada da estrutura necessária para as providências legais.

Base normativa: Portaria DECAP-3, de 2 de abril de 2013, e alterações posteriores (Diário Oficial do Estado de São Paulo).

Por que isso importa para a família

Você liga para o distrito policial do bairro onde a prisão aconteceu e ouve que a pessoa não está ali. O desespero aumenta. Mas, em regra, ela não sumiu: foi levada à Central de Flagrante que atende àquela região naquele plantão.

O inquérito instaurado por auto de prisão em flagrante lavrado na Central é, depois, encaminhado à Delegacia de Polícia da circunscrição onde os fatos ocorreram. Ou seja: o lugar onde ele está agora não é, necessariamente, o lugar onde o caso vai tramitar.

Estrutura da capital

DECAP — Departamento de Polícia Judiciária da Capital
8 Delegacias Seccionais de Polícia
93 Distritos Policiais
Circunscrição: todo o município de São Paulo

Cada Delegacia Seccional coordena os Distritos Policiais de sua região, além de ao menos uma Delegacia de Defesa da Mulher e uma Delegacia de Proteção ao Idoso.

Sede do DECAP

Departamento de Polícia Judiciária da Capital
Rua Ferreira de Araújo, 653
Pinheiros — São Paulo/SP
CEP 05428-001
Tel.: (11) 3039-4600

Órgão de direção. Não é local de apresentação de preso — a apresentação ocorre na Central de Flagrante da região.

Mulher e idoso

Unidades com estrutura própria
1ª Delegacia de Defesa da Mulher — Central de Polícia Judiciária própria (Portaria DECAP-7, de 19/08/2016)

Prisões em flagrante em contexto de violência doméstica podem seguir fluxo distinto do fluxo comum.

Como descobrir onde a pessoa está — agora

Se o distrito policial do bairro disser que ela não está lá, pergunte diretamente: “qual é a Central de Flagrante que atende esta região neste plantão?” O policial de plantão sabe responder. Anote também o número do boletim de ocorrência — é com ele que o advogado localiza o auto de prisão em flagrante.

Se preferir, ligue para nosso plantão com o nome completo, o RG e o bairro da prisão. Localizamos a unidade e vamos até lá.

Não sei onde ele está — me ajudem a localizar

Informações extraídas de atos normativos e de fontes oficiais da Polícia Civil do Estado de São Paulo. A estrutura de plantão pode ser alterada por portaria a qualquer tempo — confirme antes de se deslocar. Este site não possui vínculo com a Polícia Civil, com a Secretaria da Segurança Pública ou com o Tribunal de Justiça.

Informação prática

Onde acontece a audiência de custódia

Esta é a primeira coisa que a família pergunta — e quase nenhum site responde.

Capital

Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães
Departamento de Inquéritos Policiais (DIPO)
Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313 — Barra Funda
São Paulo/SP

Qualquer pessoa presa em flagrante na cidade de São Paulo é apresentada aqui, independentemente do bairro em que a prisão ocorreu. Há plantão em fins de semana e feriados.

Interior e Grande São Paulo

Comarca-sede definida pela
Resolução TJSP nº 740/2016

Fora da capital, a audiência não é na Barra Funda. Cada comarca é agrupada a uma comarca-sede, conforme a resolução do Tribunal de Justiça. Atendemos em todo o Estado — informe a cidade da prisão e indicamos o fórum competente.

Endereços obtidos de fontes públicas oficiais. Confirme antes de comparecer. Este site não tem qualquer vínculo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, com a Polícia Civil ou com a Defensoria Pública.

O que os dados mostram

Ninguém te conta isso. Nós contamos.

A audiência de custódia não solta todo mundo. Preferimos que você saiba disso antes de nos contratar, e não depois.

59%das audiências de custódia terminam com a prisão preventiva mantida
41%terminam com concessão de liberdade
81%de liberdade concedida nos casos de furto, segundo pesquisa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro
18%de liberdade concedida nos casos de roubo, na mesma pesquisa

Fontes: Conselho Nacional de Justiça, painel do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), série histórica de 10 anos divulgada em fevereiro de 2025 — mais de 2 milhões de audiências desde 2015.
Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, pesquisa sobre os dois primeiros anos de audiências de custódia (6.374 casos analisados).
Os percentuais são estatísticas gerais e não representam previsão de resultado em caso concreto.

O escritório

Quem responde quando o telefone toca

Atuação exclusiva em direito penal e processo penal, em todo o Estado de São Paulo.

Wellington Zamperlin Barbosa

Advogado · OAB/SP 337.499 · Responsável técnico

Atuação em direito penal e processo penal, com foco em prisão em flagrante, audiência de custódia e defesa criminal em todas as fases do processo, na capital, na Grande São Paulo e no interior.

Sergio Couto Junior

Advogado · OAB/SP 254.131

Investigador de Polícia Civil do Estado de São Paulo entre 1997 e 2007. Atua há 20 anos na área criminal.

Escritório

Av. Voluntários da Pátria, 654
3º andar — Conj. 303
Santana — São Paulo/SP
CEP 02020-000

Atendimento

Plantão criminal 24 horas, inclusive fins de semana e feriados, para prisão em flagrante e audiência de custódia em todo o Estado de São Paulo.

Falar no WhatsApp
Perguntas frequentes

O que as famílias perguntam

Meu parente foi preso agora. O que eu faço primeiro?

Descubra em qual distrito policial ele está — sem isso, nada avança. Em seguida, reúna comprovante de residência, carteira de trabalho ou contrato social e certidão de nascimento de filhos menores. São esses documentos que sustentam o pedido de liberdade na audiência de custódia. Ligue para o advogado com essas informações em mãos.

O advogado é avisado da audiência de custódia?

Não automaticamente. Se a pessoa presa constituir advogado até o término da lavratura do auto de prisão em flagrante, o delegado deve notificá-lo. Fora dessa hipótese, ninguém avisa — a família precisa procurar o advogado. Sem advogado constituído, o preso é atendido pela Defensoria Pública e a audiência acontece normalmente.

Posso ver ou falar com o preso antes da audiência?

A família pode vê-lo no deslocamento dentro do fórum, mas não pode se aproximar nem conversar. Apenas o advogado tem direito à entrevista prévia e reservada com a pessoa presa antes da audiência.

O delegado pode soltar meu parente na própria delegacia?

Depende do crime. A autoridade policial só pode arbitrar fiança quando a pena máxima prevista não ultrapassa 4 anos. Acima disso, a fiança só pode ser concedida pelo juiz — e o preso vai obrigatoriamente à audiência de custódia. Foi exatamente o que passou a ocorrer, por exemplo, no furto simples e na receptação.

O juiz decide se meu parente é culpado na audiência de custódia?

Não. Na audiência de custódia não se julga o mérito da acusação. O juiz analisa se a prisão foi legal, se houve maus-tratos e se estão presentes os requisitos para manter a pessoa presa durante o processo. Culpa ou inocência são discutidas depois, na ação penal.

Vocês atendem fora da capital?

Sim. Atuamos em todo o Estado de São Paulo: capital, Grande São Paulo e interior. Fora da capital, a audiência de custódia ocorre na comarca-sede definida pela Resolução TJSP nº 740/2016 — informe a cidade da prisão e identificamos o fórum competente.

Vocês garantem que ele vai ser solto?

Não. Nenhum advogado pode garantir resultado, e desconfie de quem garantir. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, em 59% das audiências de custódia a prisão preventiva é mantida. O que um advogado faz é garantir que os elementos favoráveis à liberdade sejam efetivamente levados ao juiz — e que uma prisão ilegal seja apontada como tal.