Policial Civil por 11 anos em SP | 20 anos de Advocacia Criminal Sexual | Palestrante | Professor
Solicitar Análise SigilosaO escritório do Dr. Sergio Couto Junior atua exclusivamente na defesa de acusações de Estupro e todos os crimes sexuais. Com 11 anos de experiência como Policial Civil em São Paulo e mais de 20 anos na advocacia criminal, o Dr. Sergio Couto Junior possui sólida experiência na defesa de acusados de estupro, estupro de vulnerável, importunação sexual e todos os crimes sexuais.
Como advogado criminal especialista em estupro, Dr. Sergio desenvolveu método próprio de defesa estratégica com produção ativa de provas de inocência, diante da dificuldade de superar a supervaloração da palavra da vítima. Atuando desde o inquérito policial até o processo judicial e recursos, sempre com rigor técnico, análise das provas e absoluto sigilo profissional.
Ser alvo de uma acusação falsa de estupro ou violência doméstica é uma situação extremamente grave e desgastante, capaz de afetar profundamente a vida pessoal, social e profissional do acusado. Nesses casos, a atuação de um advogado especialista em estupro torna-se fundamental para analisar cuidadosamente as provas, identificar eventuais falhas na acusação e garantir que os direitos do investigado sejam plenamente respeitados ao longo de todo o processo.
Nosso escritório possui experiência na defesa de pessoas acusadas injustamente desses crimes, com atuação focada de advogado especialista em estupro e em outras acusações de natureza sexual. O trabalho é conduzido com seriedade, mediante investigação detalhada, análise técnica das provas e construção de uma estratégia defensiva baseada em fatos concretos, buscando assegurar uma defesa perfeita com foco na absolvição.
Quando o investigado já possuía algum vínculo prévio com a suposta vítima — seja como parente, amigo, colega de trabalho, chefe ou qualquer outra relação anterior ao fato — o contexto do caso exige uma análise cuidadosa da dinâmica entre as partes. Nessas situações, o histórico de convivência, as circunstâncias do episódio e a coerência das provas podem revelar elementos relevantes, abrindo espaço para diversas estratégias defensivas voltadas à absolvição.
Quando o investigado não possuía nenhum vínculo prévio com a suposta vítima — seja como parente, amigo, colega de trabalho, chefe ou qualquer outra relação anterior ao fato — o contexto do caso exige uma análise diferente e muito mais difícil. Nessas hipóteses, a defesa deve explorar elementos como a ausência de vínculo entre as partes, possíveis erros de identificação, contradições na narrativa apresentada e a necessidade de provas técnicas que confirmem, de forma segura, a autoria dos fatos.
O crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal Brasileiro, ocorre quando alguém constrange outra pessoa, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ela se pratique outro ato libidinoso. A redação legal estabelece:
“Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Pena – reclusão, de 06 (seis) a 10 (dez) anos.
A legislação também considera estupro outros atos libidinosos praticados com finalidade sexual, como toques íntimos forçados ou atos sexuais diversos, desde que praticados mediante violência ou grave ameaça. Um dos elementos centrais para a configuração do crime é a ausência de consentimento da vítima, sendo suficiente que a vontade da pessoa seja constrangida ou suprimida. A resistência física intensa não é requisito para a caracterização do delito, pois o ordenamento jurídico reconhece que a violência ou a ameaça podem impedir qualquer reação da vítima.
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos.
O Artigo 213 do Código Penal define que comete estupro quem "constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso".
Um erro comum é achar que estupro só penaliza a conjunção carnal ("penetração"). Qualquer ato com finalidade sexual forçado por violência ou ameaça pode configurar o crime. A ausência de consentimento é a chave, e é sobre ela que uma defesa técnica constrói os elementos absolutórios. Se há consentimento – provado por histórico e coerência – não há crime.
A pena base é de 6 a 10 anos de reclusão, tornando-o um Crime Hediondo com graves implicações para o regime inicial de pena.
Atendimento inicial via WhatsApp para esclarecimentos preliminares e primeira compreensão do caso.
Online: R$ 150,00
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Análise técnica detalhada do caso e definição da estratégia de defesa.
Após a formalização do contrato, iniciaremos imediatamente a atuação técnica em sua defesa.
Definição de estratégia, produção defensiva de provas e acompanhamento técnico rigoroso em todas as fases.
Se você ou alguém que você conhece está sendo acusado de estupro é fundamental procurar imediatamente a orientação de um advogado criminal especialista em estupro Vila Maluf, São Paulo. Esse tipo de investigação envolve questões probatórias complexas e exige análise técnica cuidadosa de depoimentos, perícias e do contexto em que os fatos teriam ocorrido e sem uma defesa técnica especializada o resultado pode ser desastroso.
O Dr. Sergio Couto Junior possui longa experiência na defesa em acusações dessa natureza, atuando com método próprio de investigação defensiva voltado à reconstrução dos fatos e à identificação de inconsistências que possam demonstrar a inocência do investigado.Em situações dessa natureza, nunca compareça a uma delegacia para prestar esclarecimentos sem a presença de um advogado criminal especialista em estupro. Uma declaração feita sem orientação jurídica pode comprometer seriamente a defesa. No contexto das acusações de estupro, muitas vezes não basta ser inocente: é necessário demonstrar tecnicamente essa inocência por meio de uma defesa estruturada desde o início da investigação.
Estupro é o crime previsto no artigo 213 do Código Penal e ocorre quando alguém constrange outra pessoa, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que se pratique outro ato libidinoso. Portanto, não se limita apenas à relação sexual; qualquer ato sexual forçado pode configurar estupro.
A pena básica prevista no artigo 213 do Código Penal é de reclusão de 6 a 10 anos. A pena pode aumentar se houver circunstâncias agravantes, como lesão corporal grave ou morte da vítima.
Não. A lei brasileira prevê que também configura estupro obrigar alguém, mediante violência ou ameaça, a praticar ou permitir a prática de qualquer ato libidinoso, como toques íntimos ou outros atos de natureza sexual.
Sim. O casamento ou relacionamento não autoriza relações sexuais forçadas. Se houver violência ou grave ameaça para obrigar o ato sexual, o crime de estupro pode estar configurado.
Não necessariamente. O crime pode ocorrer apenas com grave ameaça, sem que exista lesão física visível. A violência pode ser física ou moral.
Não. A lei brasileira protege qualquer pessoa. Homens também podem ser vítimas de estupro.
Não. Muitos crimes dessa natureza ocorrem sem testemunhas. A investigação pode utilizar diversos meios de prova, como exames periciais, mensagens, vídeos, áudios e depoimentos.
O estupro envolve violência ou grave ameaça para a prática de ato sexual. Já a importunação sexual, prevista no artigo 215-A do Código Penal, ocorre quando alguém pratica ato libidinoso sem consentimento da vítima, mas sem violência ou grave ameaça.
Sim. Como regra geral, o crime prescreve conforme o tempo e a pena prevista. No entanto, quando a vítima é menor de idade, o prazo de prescrição começa a contar somente a partir dos 18 anos da vítima.
O relato da vítima pode iniciar uma investigação, mas o processo penal exige análise do conjunto probatório. O Judiciário deve avaliar todas as provas disponíveis antes de qualquer condenação.
Constranger significa obrigar alguém contra sua vontade. No contexto do artigo 213 do Código Penal, ocorre quando a pessoa é forçada, por violência ou grave ameaça, a realizar ou permitir um ato sexual.
Em regra, o crime exige algum tipo de contato físico para a prática do ato libidinoso. No entanto, outras condutas sexuais sem contato físico podem configurar crimes diferentes previstos na legislação penal.
Sim. O estupro é classificado como crime hediondo pela Lei nº 8.072/1990. Isso significa que possui tratamento penal mais rigoroso, inclusive em relação ao cumprimento da pena.
Sim. A legislação brasileira protege qualquer pessoa, independentemente de sexo ou gênero. Homens também podem ser vítimas desse crime.
Sim. Se o agente inicia a execução do crime, mas não consegue consumá-lo por circunstâncias alheias à sua vontade, pode responder por tentativa.
O depoimento da vítima é um elemento de prova que pode ser analisado no processo, mas deve ser avaliado juntamente com todo o conjunto probatório disponível.