Advogado Criminal Especialista em
Estupro de Vulnerável

Policial Civil por 11 anos em SP | 20 anos de Advocacia Criminal Sexual | Palestrante | Professor

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O escritório do Dr. Sergio Couto Junior atua exclusivamente na defesa de acusações de Estupro de Vulnerável e todos os crimes sexuais. Com 11 anos de experiência como Policial Civil em São Paulo e mais de 20 anos na advocacia criminal, o Dr. Sergio Couto Junior possui atuação em mais de 3000 inquéritos e processos criminais sexuais. Sólida experiência na defesa de acusados de estupro, estupro de vulnerável, importunação sexual e todos os crimes sexuais.

Como advogado criminal especialista em Estupro de Vulnerável, Dr. Sergio Couto Jr. desenvolveu método próprio de defesa estratégica com Produção ativa de provas de inocência¹ - diante da especial relevância da palavra da vítima - Análise detalhada das circunstâncias do fato² e Verificação rigorosa das provas existentes no inquérito policial e no processo judicial³, focado no arquivamento do Inquérito Policial e na Absolvição Criminal, atuando desde o inquérito policial até o final do processo criminal, incluindo recursos para STJ e STF, sempre com rigor técnico, análise das provas e absoluto sigilo profissional.

Dr. Sergio Couto Junior

A Importância de um Advogado Criminal
Especialista em Estupro de Vulnerável

Ser alvo de uma acusação falsa de estupro de vulnerável é a pior das acusações sexuais que alguém pode sofrer. Pensamentos terríveis assolam o acusado. Vida pessoal, social e profissional desmoronam. Nesses casos, a atuação de um advogado especialista em estupro de vulnerável é primordial.

Dr. Sérgio Couto Junior, advogado especialista em estupro de vulnerável, possui experiência comprovada em casos de pessoas acusadas desse abominável crime. O trabalho é feito com seriedade, com estratégia desenvolvida com as experiências adquiridas na Polícia Civil do Estado de São Paulo, mediante investigação detalhada, análise técnica das provas e construção de uma estratégia defensiva baseada em fatos concretos, buscando assegurar uma defesa técnica, sólida e com foco na absolvição.

Tipos de Acusações de Estupro de Vulnerável

Acusado e vítima já se conheciam

Quando o investigado já possuía algum vínculo prévio com a suposta vítima — como parente ou pessoa próxima do núcleo familiar, especialmente em situações envolvendo ex-marido, padrasto ou tios — o contexto da acusação exige uma análise diferenciada. Nessas hipóteses, o histórico de convivência familiar, eventuais conflitos, disputas, ressentimentos ou outras tensões no ambiente doméstico podem revelar elementos relevantes para a compreensão do caso.

Acusado e vítima não se conheciam

Em casos onde não há vínculo prévio entre as partes, a defesa deve focar em possíveis erros de identificação, contradições nos depoimentos e na ausência de provas periciais ou testemunhais robustas que confirmem a autoria. A análise técnica da cadeia de custódia e dos depoimentos iniciais colhidos pela autoridade policial são fundamentais para demonstrar a inocência do acusado.

O que é considerado Estupro de Vulnerável

O crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, ocorre quando alguém tem conjunção carnal ou pratica outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. A redação legal estabelece:

“Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos.”

Pena – reclusão, de 10 (dez) a 18 (dezoito) anos, e multa.

Trata-se de um crime que busca proteger a dignidade sexual de pessoas consideradas juridicamente vulneráveis. A lei parte do princípio de que menores de 14 anos não possuem maturidade suficiente para consentir validamente em atos de natureza sexual, razão pela qual o consentimento da vítima ou eventual relacionamento prévio não afastam, por si só, a configuração do delito. A conduta criminosa não se limita à conjunção carnal, ou seja, à penetração. A legislação também considera estupro de vulnerável a prática de outros atos libidinosos com finalidade sexual envolvendo pessoa menor de 14 anos, abrangendo diferentes formas de contato de natureza sexual.

§ 3º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena – reclusão, de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) anos, e multa.

§ 4º Se da conduta resulta morte:

Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos, e multa.

Presunção Absoluta de Vulnerabilidade

É absoluta a presunção de vulnerabilidade da vítima e inadmissível sua relativização (Lei nº 15.353, de 2026). As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.

Como funciona nosso Atendimento

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CONCLUSÃO

Se você ou alguém que você conhece está sendo acusado de estupro de vulnerável é fundamental procurar imediatamente a orientação de um advogado criminal especialista em estupro de vulnerável. Esse tipo de investigação envolve questões probatórias complexas e exige análise técnica cuidadosa de depoimentos, perícias e do contexto em que os fatos teriam ocorrido e sem uma defesa técnica especializada o resultado pode ser desastroso.


O Dr. Sergio Couto Junior possui longa experiência na defesa em acusações dessa natureza, atuando com método próprio de investigação defensiva voltado à reconstrução dos fatos e à identificação de inconsistências que possam demonstrar a inocência do investigado.

Perguntas frequentes sobre o crime de estupro de vulnerável

1. O que é considerado estupro de vulnerável no Brasil? +

Estupro de vulnerável é o crime previsto no artigo 217-A do Código Penal e ocorre quando alguém tem conjunção carnal ou pratica outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A lei considera essa condição etária suficiente para a configuração do delito.

2. Qual é a pena para o crime de estupro de vulnerável? +

A pena prevista no artigo 217-A do Código Penal é de reclusão de 10 a 18 anos. Se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave ou morte, a pena é mais elevada.

3. O consentimento da vítima menor de 14 anos afasta o crime? +

Não. Para fins do artigo 217-A do Código Penal, o consentimento da vítima menor de 14 anos não afasta a configuração do crime, porque a lei presume a vulnerabilidade em razão da idade.

4. Apenas a conjunção carnal caracteriza estupro de vulnerável? +

Não. O artigo 217-A também abrange a prática de outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Portanto, o crime não se limita apenas à conjunção carnal.

5. Namoro entre adolescente e menor de 14 anos pode gerar acusação de estupro de vulnerável? +

Sim. Em tese, a incidência do artigo 217-A do Código Penal pode ser analisada sempre que houver conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente da existência de namoro.

6. O estupro de vulnerável é considerado crime hediondo? +

Sim. O estupro de vulnerável é classificado como crime hediondo, o que implica tratamento penal mais severo conforme a legislação brasileira.

7. O artigo 217-A exige violência ou grave ameaça? +

Não. Diferentemente do artigo 213 do Código Penal, o artigo 217-A não exige violência ou grave ameaça para a configuração do crime quando a vítima é menor de 14 anos.

8. O que acontece se do fato resultar lesão corporal grave? +

Se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave, a pena prevista é de reclusão de 12 a 20 anos, conforme o § 3º do artigo 217-A do Código Penal.

9. O que acontece se do fato resultar morte da vítima? +

Se da conduta resultar morte, a pena prevista é de reclusão de 20 a 30 anos, nos termos do § 4º do artigo 217-A do Código Penal.

10. Como funciona a defesa em uma acusação de estupro de vulnerável? +

A defesa técnica exige análise minuciosa dos depoimentos, perícias, cronologia dos fatos e demais provas produzidas, além da construção de estratégia jurídica adequada para buscar a absolvição ou enfrentar tecnicamente a acusação com base no conjunto probatório.

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