Advogado Especialista em
Importunação Sexual

Policial Civil por 11 anos em SP | 20 anos de Advocacia Criminal Sexual | Palestrante | Professor

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O escritório do Dr. Sergio Couto Junior atua exclusivamente na defesa de acusações de importunação sexual e todos os crimes sexuais. Com 11 anos de experiência como Policial Civil em São Paulo e mais de 20 anos na advocacia criminal, o Dr. Sergio Couto Junior possui sólida experiência na defesa de acusados de estupro, estupro de vulnerável, importunação sexual e todos os crimes sexuais.

Como advogado criminal especialista em Importunação Sexual, Dr. Sergio Couto Jr. desenvolveu método próprio de defesa estratégica com Produção ativa de provas de inocência¹ - diante da especial relevância da palavra da vítima - Análise detalhada das circunstâncias do fato² e Verificação rigorosa das provas existentes no inquérito policial e no processo judicial³, focado no arquivamento do Inquérito Policial e na Absolvição Criminal,atuando desde o inquérito policial até o final do processo criminal, incluindo recursos para STJ e STF, sempre com rigor técnico, análise das provas e absoluto sigilo profissional.

Dr. Sergio Couto Junior

A Importância de um Advogado Criminal Especialista em
Importunação Sexual

Ser acusado de importunação sexual é uma situação extremamente delicada, que pode gerar graves consequências pessoais, sociais e profissionais. Mesmo quando o fato é baseado apenas em relato unilateral, a acusação pode resultar em investigação policial, processo criminal e exposição pública do investigado.

Nessas situações, a atuação de um advogado criminal especialista em importunação sexual é fundamental para analisar tecnicamente as provas, verificar inconsistências na acusação e construir uma estratégia defensiva sólida desde o início da investigação. A defesa técnica adequada pode ser decisiva para evitar condenações injustas e preservar os direitos do acusado.

Tipos de acusação de Importunação Sexual

Acusações em transporte público

Uma das situações mais frequentes envolvendo acusações de importunação sexual ocorre em transportes públicos, como ônibus ou metrô. Nessas circunstâncias, muitas vezes a acusação surge em ambientes com grande aglomeração de pessoas, o que exige uma análise cuidadosa das circunstâncias do fato, testemunhas presentes, imagens de câmeras e da dinâmica do ocorrido.

Acusações em ambientes sociais

Outra situação comum envolve acusações surgidas em festas, bares ou eventos sociais. Nesses casos, a análise do contexto, das interações entre as partes e da existência de testemunhas ou registros eletrônicos pode ser essencial para compreender o que realmente ocorreu e para avaliar a consistência da acusação apresentada.

O que é considerado Importunação Sexual

O crime de importunação sexual está previsto no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro e ocorre quando alguém pratica ato libidinoso contra outra pessoa, sem a sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A redação legal estabelece:

“Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.”

Pena – reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.

Esse tipo penal foi introduzido no Código Penal pela Lei nº 13.718/2018 com o objetivo de punir condutas de natureza sexual praticadas sem consentimento que não se enquadram no crime de estupro, mas que ainda assim representam violação da liberdade sexual da vítima. A análise jurídica de cada caso exige a verificação detalhada das circunstâncias do fato, do contexto em que o ato teria ocorrido e da existência de provas capazes de confirmar ou infirmar a acusação apresentada.

Como funciona nosso Atendimento

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Após a formalização do contrato, iniciaremos imediatamente a atuação técnica em sua defesa.

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CONCLUSÃO

Você está sofrendo uma acusação de importunação sexual, prevista no artigo 215-A do Código Penal? É fundamental então procurar um advogado criminal especialista em importunação sexual, para que sua liberdade e sua vida fiquem em boas mãos.


Nunca preste esclarecimentos em delegacia sem a presença de um advogado. Uma declaração feita sem orientação jurídica pode prejudicar seriamente a defesa. A atuação profissional desde o início da investigação é essencial para garantir que todos os direitos do acusado sejam respeitados e para construir uma estratégia defensiva eficaz.

Perguntas frequentes sobre o crime de importunação sexual

1. O que é considerado importunação sexual no Brasil? +

A importunação sexual é o crime previsto no artigo 215-A do Código Penal e ocorre quando alguém pratica um ato libidinoso contra outra pessoa, sem o consentimento dela, com o objetivo de satisfazer o próprio desejo ou o de terceiros.

2. Qual é a pena para o crime de importunação sexual? +

A pena prevista para este crime é de reclusão, de 1 a 5 anos, se o ato não constituir crime mais grave. Diferente do estupro, aqui não há necessariamente o emprego de violência física ou grave ameaça.

3. Qual a principal diferença entre estupro e importunação sexual? +

A principal diferença reside no meio utilizado. No estupro, o ato é forçado mediante violência ou grave ameaça. Na importunação sexual, o ato libidinoso ocorre sem consentimento, mas sem que o agressor utilize força física ou ameaças para subjugar a vítima.

4. Beijo forçado ou "passada de mão" são considerados importunação? +

Sim. Atos como toques inapropriados, carícias não autorizadas, beijos forçados ou masturbação em público são exemplos clássicos que configuram o crime de importunação sexual desde a alteração legislativa de 2018.

5. O crime de importunação sexual pode ocorrer em transporte público? +

Sim, esta é uma das ocorrências mais comuns. A lei foi criada justamente para punir condutas que antes eram consideradas apenas contravenções penais irrelevantes, garantindo proteção em espaços públicos e coletivos.

6. Apenas mulheres podem ser vítimas deste crime? +

Não. Assim como no estupro, a lei de importunação sexual protege qualquer indivíduo. Homens também podem figurar como vítimas desse delito.

7. Precisa haver contato físico para ser importunação sexual? +

Geralmente sim, pois o crime exige a "prática de ato libidinoso". No entanto, atos que visam a satisfação sexual sem toque direto podem ser analisados conforme o caso concreto ou enquadrados em outros tipos penais.

8. A importunação sexual é considerada crime hediondo? +

Não. Diferente do estupro, a importunação sexual não consta no rol de crimes hediondos da Lei 8.072/90, embora seja um crime de extrema gravidade e com punição severa de reclusão.

9. Qual o prazo para denunciar o crime de importunação sexual? +

O prazo prescricional segue as regras gerais do Código Penal com base na pena máxima. Recomenda-se a denúncia imediata para preservação de provas como câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas.

10. É possível a prisão em flagrante por importunação sexual? +

Sim. Por ser um crime com pena de reclusão, se o autor for detido no momento do ato ou logo após, a autoridade policial pode lavrar o auto de prisão em flagrante sem a possibilidade de arbitramento de fiança pelo delegado.

11. O que fazer se for acusado falsamente de importunação sexual? +

É fundamental buscar imediatamente a assessoria de um advogado especialista. A defesa técnica irá trabalhar na produção de provas, análise de câmeras e busca de contradições nos depoimentos para provar a inocência.

12. A vítima precisa representar criminalmente? +

Desde 2018, os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal pública incondicionada. Isso significa que o Ministério Público pode processar o agressor independentemente da vontade da vítima após a ciência do fato.

13. Atos libidinosos na internet configuram este crime? +

O envio de fotos íntimas ou atos sexuais via webcam sem consentimento pode ser enquadrado em outros artigos do Código Penal ou leis específicas de crimes cibernéticos, dependendo do contexto.

14. O réu primário pode responder em liberdade? +

Cada caso é único. Embora a primariedade ajude, o juiz avaliará a periculosidade do agente e a necessidade da prisão preventiva para garantir a ordem pública ou a proteção da vítima.

15. A embriaguez justifica ou exclui o crime? +

Não. A embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal. O autor responde pelo crime normalmente, pois o discernimento no momento da ação é o que prevalece para a lei.

16. Testemunhas são fundamentais no processo? +

Sim. Como o crime muitas vezes ocorre sem violência física aparente (marcas), o depoimento de testemunhas e imagens de monitoramento são pilares cruciais para a confirmação ou negação do ocorrido.

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